Kit Migrante

Profissionais de Saúde

Se é profissional de saúde ou se trabalha com a população migrante, e tem interesse em conhecer melhor os direitos e deveres dos migrantes no acesso ao Serviço Nacional de Saúde, então esta página web é para si.

Em Portugal, todas as pessoas têm direito ao acesso aos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da nacionalidade ou da situação documental. 
 
Este direito está garantido na Constituição da República, na Lei de Bases da Saúde e nas orientações e legislação em vigor. 

A RECUSA DE ACESSO AO SNS É CRIME. QUALQUER CIDADÃO TEM DIREITO AO ACESSO AO SNS, INDEPENDENTEMENTE DA NACIONALIDADE, RELIGIÃO, ESTATUTO JURÍDICO OU TEMPO DE ESTADA EM PORTUGAL.

Todos os cidadãos que têm um contacto com o SNS, têm direito a NNU (Número Nacional de Utente) 

O NNU é o número que identifica o cidadão no RNU (registo nacional de utente), independentemente da tipologia do registo. O facto de o cidadão ter um NNU, nem sempre significa que a EFR (entidade financeira responsável) é o SNS. 

A forma como o acesso é feito varia na vertente administrativa e faturação.

Para todas as pessoas que necessitem de um cuidado de saúde, será feito um registo em (RNU) Registo Nacional de Utente que automaticamente atribui um NNU. 

Mas não quer dizer que a pessoa fique registada no centro de saúde que emite o NNU. 

Por exemplo, um migrante que vive com VIH, uma grávida ou qualquer outra situação considerada de saúde pública na legislação em vigor, e não tem Autorização de Residência, pode obter um registo em RNU, com o código cuidados urgentes e vitais, para aceder aos cuidados de saúde. Mas o utente não fica alocado a este centro de saúde. 

Fica apenas registado na raiz do sistema. Ou seja, qualquer unidade de saúde deve atribuir um NNU ao cidadão estrangeiro, que aí, tenha o primeiro contacto com o SNS. 

Documentos que o migrante deve apresentar: 

Quando o migrante ainda não tem Autorização de Residência vai à unidade de saúde solicitar cuidados, o assistente técnico deve proceder ao registo e solicitar os seguintes documentos: 

  • Passaporte  
  • Comprovativo de Morada 
  • Documento de acordo bilateral na área da saúde, se tiver 
  • Número de Contribuinte e Segurança Social, se tiver. Não são obrigatórios para esta tipologia de registos. 
  • Endereço de Email 
  • Número de telefone português 

 

Quando o migrante já tem Autorização de residência, o assistente técnico deve proceder ao registo em Cuidados de Saúde Primários e solicitar os seguintes documentos: 

  • Passaporte  
  • Autorização de Residência 
  • Comprovativo de morada (se a morada atual não for a mesma indicada na Autorização de residência) 
  • Endereço de email 
  • Número de telemóvel português. 
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) 
  • Número de Identificação de Segurança Social (NISS) (se tiver) 

 

É importante saber: 

  • Se não houver vaga para inscrição nesta unidade de saúde, o assistente técnico deve informar qual a unidade onde o migrante se deve dirigir para solicitar a inscrição em Cuidados de Saúde Primários.  
  • Só tem acesso à inscrição no Centro de Saúde da área de residência, o cidadão estrangeiro que apresenta um título de residência válido. 

Consultar a legislação:  

A faturação deverá ser feita, de acordo com as alíneas que se seguem:

A. CIDADÃOS ESTRANGEIROS PORTADORES DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA VÁLIDO 

EM IGUALDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS COM O CIDADÃO PORTUGUÊS, RESIDENTE EM PORTUGAL 

B. CIDADÃOS ESTRANGEIROS QUE APRESENTAM UM DOCUMENTO QUE OS ENQUADRA NUM ACORDO NO DOMINIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E MEDICAMENTOSA, ENTRE PORTUGAL E O SEU PAÍS DE ORIGEM:  

A faturação é feita nas mesmas condições dos cidadãos nacionais residentes. Devem ser preenchidos todos os dados constantes no campo Subsistemas Estrangeiros, e selecionado o código da EFR (Entidade Financeira Responsável) referente a cada situação. É com base nestes dados, que Portugal poderá proceder à faturação ao país de origem, quando aplicável. 

C. MENORES ESTRANGEIROS EM SITUAÇÃO IRREGULAR (HÁ MAIS DE 90 DIAS EM PORTUGAL): Nas mesmas condições dos menores nacionais. Têm direito a registo atualizado em RNU, ou seja, devem ser inscritos nos CSP e são isentos do pagamento das taxas moderadoras até aos 18 anos.  
Devem apresentar atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, comprovativo de que se encontram em Portugal há mais de 90 dias, ou o documento referente ao registo de menor em situação irregular, emitido pela AIMA através do email registo.menores@aima.gov.pt 

Mais informações AQUI 
 

D. IMIGRANTES EM SITUAÇÃO IRREGULAR (HÁ MAIS DE 90 DIAS EM PORTUGAL), NUMA CONDIÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PREVISTA NA CIRCULAR DA DGS, Nº 12 DE 7 MAIO 2009: 

  • A faturação destas situações é nas mesmas condições do cidadão nacional residente em Portugal, que se encontre na mesma situação clínica.  
  • No registo em RNU, deve ser selecionado no campo dos subsistemas estrangeiros, o código “935624 – SNS em situação irregular, cuidados urgentes e vitais”.  
  • Estes cidadãos devem apresentar um documento oficial, comprovativo que se encontram em Portugal há mais de 90 dias. 
  • Nestas situações não é obrigatório apresentar o NIF. 

 

As situações de saúde púbica estão descritas no ponto 7 da Circular Nº 12 de 7 de maio de 2009 da DGS, e são: 

  • Cuidados de saúde urgentes e vitais; (É SEMPRE UM CRITÉRIO CLÍNICO) 
  • Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose ou HIV, por exemplo). 
  • Cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados aos recém-nascidos. 
  • Cuidados de saúde a menores que se encontram a residir em Portugal, nos termos definidos no Decreto-Lei nº 67/2004, de 25 de Março. 
  • Cidadãos em situação de exclusão   social ou em situação de carência económica comprovada pelos Serviços da Segurança Social. A condição de isenção por carência económica, passou a ser avaliada pela Autoridade Tributaria. 

 

E. CIDADÃOS ESTRANGEIROS SEM TÍTULO DE RESIDÊNCIA, SEM DOCUMENTO DE ACORDO ENTRE PORTUGAL E O SEU PAÍS E SEM ENQUADRAMENTO NO PONTO 7 DA CIRCULAR Nº 12 DE 7 MAIO 2009:  

Deve ser faturado o valor total dos cuidados de saúde que lhe forem prestados. 

F. REQUERENTES DE ASILO E REFUGIADOS:  

São isentos do pagamento de taxa moderadora. No campo dos Benefícios, deve ser selecionando o código referente a: “Requerente de asilo e refugiado”.

A vacinação do Programa Nacional de Vacinação e vacinação Covid, é universal e gratuita para qualquer cidadão presente em território nacional, independentemente do estatuto jurídico, da nacionalidade e do tempo de permanência em Portugal.  

Caso seja o 1º contacto do migrante com o SNS, deve ser efetuado registo em RNU, para acesso à vacinação. 

Nesta situação não é obrigatório a apresentação do atestado de residência e/ou NIF.

Se tiver alguma dúvida em encontrar informação atualizada ou complementar, favor contactar: migrante@gatportugal.org

Informação atualizada em Julho/2025 

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